

O BOE de 23 de junho altera os modelos 210, 211 e 213: discriminação obrigatória das despesas dedutíveis por imóvel e novos prazos — rendimentos de arrendamento a pagar de 1 a 20 de abril do ano seguinte (já se aplica aos rendimentos de 2026); novos formulários a partir de 1-1-2027.